Patrimônios Culturais

Aspectos e marcos temporárias das políticas de preservação do Patrimônio Cultural em Arroio Grande


A preocupação com a proteção e a preservação do Patrimônio Cultural de Arroio Grande pode ser demarcada inicialmente pela criação do Museu Público Municipal, em 1958 contextualizado pelas políticas preservacionistas do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN), atual Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico Nacional (IPHAN). 


O cenário da criação do Museu em Arroio Grande é de troca de paradigmas para a museologia, os bens culturais deixam de ser a centralidade dos museus e se inicia a valorização da temática desses acervos. A nova abordagem leva em consideração a importância da contextualização desses objetos e a interação com o público, justamente nesta década surgem expressivamente museus pelo país, ensejados por essa nova perspectiva, também aliada a uma uma função social voltada à educação.


Alguns museus criados no Rio Grande do Sul nesta década: Museu Municipal David Canabarro (Santana do Livramento, 1952) Museu Dom Diogo de Souza (Bagé, 1956) Museu Oceanográfico Prof. Eliezer Carvalho Rios / FURG (Rio Grande, 1953).


Já em em 1966, através da Lei Municipal 586 foi criado em Arroio Grande, o Serviço de Registro do Patrimônio Histórico (SERPHI) com a finalidade descrita no primeiro artigo: “perpetuar fatos históricos , coligir objetos, conservar bens móveis e imóveis, comemorar datas e homenagear pessoas  que tenham ligação com a criação, vida e desenvolvimento do município”.


Bens culturais imóveis incorporados ao Patrimônio Histórico:

1966 - Igreja de Santa Isabel

1966 - Obelisco e imediações do local onde nasceu Irineu Evangelista de Souza

1966 - Tumbas de combatentes da Revolução de 1893 (às margens da estrada velha)


A Lei Municipal Nº 1.406/1990 criou o Conselho Municipal Histórico, Cultural, Artístico e Natural como órgão de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência.



Ainda no mesmo ano, a Lei Municipal nº 1.407 Institui a proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural do Município, que foi constituído pelo “conjunto de bens móveis e imóveis existentes no Município e cuja preservação e conservação sejam de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Município, quer por seu valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico, artístico, monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que devam ser preservados, conservados e protegidos por sua feição notável dotada pela natureza ou promovida pelo engenho humano).

Através da Lei Estadual nº 11.585/2001 o conjunto urbano da área histórica da Vila de Santa Isabel do Sul, 3º Distrito de Arroio Grande, é declarado integrante do Patrimônio Cultural do Estado.


Inscrições no Livro Tombo:

2006 - Igreja Matriz Nossa Senhora da Graça

2007 - Igreja de Santa Isabel

2009 - Farol da Ponta Alegre

2011 - Ponte Mauá

2016 - Prédio da Instalçao da Câmara de Vereadores (1873)

2018 - Tela Villa do Arroio Grande Grande


É bom destacar que a preservação do patrimônio cultural material vem sendo estimulada desde a década 1930 no Brasil. Somente em 1988, com a promulgação da Constituição Federal é que se ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. 


Em 2021, a Lei 3190 inseriu um novo capítulo na legislação vigente, elaborada em 1990, acrescentando o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural de Arroio Grande. Serão registrados os bens culturais imateriais nos seguintes livros tombo:

O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.